Transporte Internacional
- Aviso de sinistro detalhando ocorrido
- Invoice
- Packing List
- Conhecimento Aéreo, Marítimo ou Rodoviário
- DTA
- Declaração de Importação
- Nota Fiscal de Entrada
- Certificado de Segurado (se exportação)
- Boletim de Ocorrência (se roubo ou acidente no percurso rodoviário)
- Declaração do Motorista (se ocorrido no percurso rodoviário)
- CNH do Motorista (se ocorrido no percurso rodoviário)
- Documento do Veículo (se ocorrido no percurso rodoviário)
- Disco de Tacógrafo (se ocorrido no percurso rodoviário)
- Conhecimento de Transporte Rodoviário ressalvado
- Termo de Faltas ou Avarias emitido pelo Armazém Portuário ou Extrato do Mantra
- Termo de Faltas e Avarias emitido pelo EADI
- Cartas Protestos emitidas e protocoladas em até 10 dias corridos
- Demonstrativo dos Prejuízos
- Laudo de Qualidade
- Termo de Vistoria Aduaneira (se realizada)
Qualquer sinistro que não se enquadre nos citados acima, será tratado pontualmente. Durante a regulação outros documentos poderão ser solicitados, se identificado que se trata de documento imprescindível para a análise do processo e estes deverão ser apresentados.