- Notificação judicial ou extrajudicial do segurado (e anexos)
- Contrato integral (e anexos) entre segurado e tomador
- Cronograma físico do escopo do contrato (previsto x realizado)
- Documentação relacionada com a alegação do segurado do descumprimento contratual do tomador que motivou a notificação judicial ou extrajudicial do segurado
- Resposta formal do tomador com as respectivas informações e documentos pertinentes
- Parecer técnico do regulador encarregado
- Parecer do consultor jurídico, se contratado
- Recepção Fairfax recebe ofício judicial e envia ao Jurídico, com carimbo de recebimento da portaria do prédio, carimbo da recepção Fairfax e carimbo do Jurídico
- Jurídico recebe diretamente o ofício judicial por e-mail
- Jurídico consultará o site do Tribunal, para verificar o status do processo judicial e se o CCG está regular
- Área de Sinistros é acionada para cadastramento do sinistro com reserva padrão e recebe a análise prévia efetuada pelo Jurídico
- Se o processo judicial não transitou em julgado e está pendente de recurso, a área de Sinistros deve responder ao juízo, esclarecendo que o sinistro estará caracterizado com a inadimplência do tomador após o trânsito em julgado da decisão condenatória
- A área de Sinistros deve acionar o corretor/tomador para que ele efetue o pagamento do valor constante da intimação judicial ou que comprove a interposição de recurso com efeito suspensivo, sob pena de execução da contragarantia e aviso ao mercado ressegurador de inadimplência do tomador
- Em paralelo, a Área de Sinistros aciona o advogado externo (regulador de sinistro de garantia), para que contate o advogado do tomador para pagamento e monitoramento da ação judicial
- Jurídico e Sinistros trabalham em conjunto, para garantir que a Fairfax não sofra uma penhora online e garantir o ressarcimento
- Cabe à área de Sinistros avisar os resseguradores dos sinistros avisados
- A área de Sinistros recebe o aviso de sinistro ou de expectativa por e-mail
- O sinistro é cadastrado com reserva padrão, mesmo em caso de expectativa de sinistro e avisa os resseguradores
- A área de Sinistros verifica junto ao Jurídico o CCG
- A área de Sinistros providencia carta ao tomador e segurado, com cópia ao corretor de seguros, solicitando informações e documentos iniciais para a regulação
- Assim que é recebido os primeiros documentos, a área de Sinistros aciona o regulador, que na maior parte dos casos, é um escritório de advocacia terceirizado
- Dependendo da matéria discutida, a área de Sinistros também aciona um perito
- O Departamento Jurídico deve acompanhar a regulação, para eventuais providências jurídicas que se façam necessárias (Medida Cautelar, Mandado de Segurança, etc)
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